CÍVEL E EMPRESARIAL, CONSUMIDOR, FAMÍLIA E SUCESSÕES
Nessas searas, segundo matizes do dia-a-dia, o direito jurídico-processual é revelado como bem mais amplo e por isso alcança horizontes inimagináveis. Abrem um leque de direitos e deveres que nem mesmo o mais abalizado operador do direito ousaria discriminar. Mas, de alguma forma, se pode mensurar que tudo quanto gere conflito de interesses e direitos, ou exige procedimentos de jurisdição voluntária, ou ainda, procedimentos administrativos, ganha foro de constitucionalidade, sobretudo quando presente uma assessoria continuada empresarial, pessoal, e familiar, constituindo-se marco de presteza e segurança quanto a prevenção ou ao término de conflitos ou litígios, extrajudiciais ou judiciais, com significativa proficiência de resultados e economia de tempo e custo. Atuamos, quando constituídos para propositura das demandas, ou quando constituídos para exercer as defesas, lembrando, à guisa de exemplos, algumas questões:
- AÇÃO ANULATÓRIA;
- AÇÃO DE COBRANÇA;
- AÇÃO DE USUCAPIÃO;
- AÇÃO POSSESSORIA;
- ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL;
- EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIRO;
- MANDADO DE SEGURANÇA;
- MEDIDAS CAUTELARES EM GERAL;
- REGISTRO DE IMÓVEIS e REGISTRO CIVIL;
- RELAÇÃO DE CONSUMO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
- CONDOMÍNIOS – LOTEAMENTOS;
- CONSTRUÇÃO CIVIL e INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA;
- CONTRATO DE FRANQUIA;
- DIVÓRCIO – SEPARAÇÃO JUDICIAL – UNIÃO ESTÁVEL;
- ÊRRO MÉDICO;
- FALÊNCIA e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA;
- INVENTÁRIO – ALVARÁ – PARTILHA – TESTAMENTO – USUFRUTO;
- LOCAÇÃO – DESPEJOS – RENOVATÓRIAS – REVISIONAIS;
- RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS e
- MORAIS;
- SEGUROS EM GERAL – PLANO DE SAÚDE;
- SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO;
- TRANSPORTES AÉREOS e TERRESTRES;