TRIBUTÁRIO
Atuação administrativa e judicial nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sobremodo no Planejamento Tributário, principalmente, dentre outros atributos: a) assessoramento em aquisição e alienação de bens e empresas, e em investimentos, pautando incansavelmente por alternativas fiscais mais benignas; b) confecção de composições amigáveis de débitos fiscais, e de redação de contrapropostas, seguindo umas e outras, até o desfecho final; c) pedido de correção fiscal, mediante contra-notificações, impugnações e defesas, além de, se necessário, através de ações judiciais, ou de defesas contra as ações ajuizadas pelos fiscos, visando seja extinta, revisada e reduzida a carga tributária indevida ou excessiva, inclusive, objetivando pedido de repetição de indébito ou recuperação de créditos recolhidos a maior ou de forma indevida, notadamente quanto a IPTU, ICMS, IPI (com pedido de isenção para deficiente físico na aquisição de veículo adaptado), ISS, IR, TAXAS E TARIFAS, ETC:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL;
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL;
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, INCLUSIVE DE BLOQUEIO “ON LINE”
DE DINHEIRO E OUTROS BENS DA EMPRESA OU DOS SÓCIOS;
DEFESA CONTRA MEDIDA CAUTELAR FISCAL (LIMINAR) DE BLOQUEIO
“ON LINE” DE DINHEIRO E OUTROS BENS DA EMPRESA OU DOS
SEUS RESPONSÁVEIS;
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES BENEFICENTES E ETC…